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DOCUMENTOS

Normas de utilização do Salão de Jogos

1 - O Salão de Jogos é para uso exclusivo dos proprietários, moradores do condomínio e de seus dependentes, salvo as ressalvas descritas no item 6.1 do Regimento Interno, sendo permitida a utilização por convidados desde que acompanhados de um condômino, o qual retirará a chave na portaria e se responsabilizará por tal.

2 - Somente será permitida a permanência de menores de idade no local, desde que acompanhados por um responsável.

 

3 - A lotação do espaço é de 10 (dez) pessoas; e o horário de utilização é de 09:00 às 23:00hs.

4 - O condômino deverá comunicar ao porteiro, antes do início de utilização do Salão de Jogos, qualquer irregularidade observada e o fato deverá ser registrado no livro de ocorrência.

5 - Não é permitida a colocação de quaisquer recipientes de comidas ou bebidas sobre a mesa de sinuca, nas suas bordas, ou sobre a mesa de jogos, bem como manusear os tacos de sinuca com as mãos sujas de alimentos.

6 - Não é permitido sentar sobre a mesa de sinuca, bem como colocar crianças brincando sobre a mesma.

7 - O condômino é responsável, por si e por seus convidados, por todos os atos praticados no Salão de Jogos, durante o período de utilização.

8 - É de responsabilidade do condômino que retirou a chave, desligar a luz, bem como todos os aparelhos ao deixar o local.

 

9 - Ao final do período de utilização, a chave deverá ser devolvida ao porteiro. Caso seja verificado qualquer dano, este fato deverá ser registrado no livro de ocorrências, para efeito de ressarcimento ao Condomínio.

Condomínio Porto Marina Bracuhy

CNPJ: 04.659.005/0001-81

Rod. Rio-Santos Km. 500,5 - Angra dos Reis - RJ

Rua da Enchova, nº 1 - Bracuhy - CEP: 23.943-115

Tel.: (24) 98865-2536 PORTARIA  / (24) 98865-2534 ADMINISTRAÇÃO

E-mail: contato@condporto.com.br

            admcondporto@gmail.com

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